8 - A criança deve, em todas as circunstâncias
figurar entre os primeiros a receberem proteção
e socorro.
9 - A criança deve ser protegida contra todas as formas
de abandono, crueldade e exploração.
Não deve ser submetida a nenhum tipo de tráfico.
Não deve ser permitido que a criança trabalhe
antes de uma idade mínima adequada; em nenhum
caso deve ser submetida ou autorizada a aceitar
emprego ou ocupação nocivos a sua saúde e educação,
ou que prejudiquem seu desenvolvimento físico,
mental ou moral.
10 - A criança deve ser protegida contra práticas
que possam fomentar discriminação social, religiosa
ou de qualquer outra índole. Deve ser educada
num espírito de compreensão, tolerância e amizade
entre os povos, de paz e fraternidade universal,
com plena consciência de que deve dedicar
sua energia e suas capacidades ao serviço
de seus semelhantes.
Declaração aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas
em 20 de novembro de 1959
O propósito deste blog é o de mostrar o trabalho do ilustrador,independente das regras impostas pelo mercado,nas quatro disciplinas praticadas por mim, em diferentes momentos e veículos: A Caricatura na Imprensa,A Ilustração na Imprensa,A Ilustração Editorial e O Poema Ilustrado. Também são mostradas modalidades diferentes das mesmas propostas como: Montagens das exposições e a revalorização do painel mural, através das técnicas de reprodução digital em baner.