O propósito deste blog é o de mostrar o trabalho do ilustrador,independente das regras impostas pelo mercado,nas quatro disciplinas praticadas por mim, em diferentes momentos e veículos: A Caricatura na Imprensa,A Ilustração na Imprensa,A Ilustração Editorial e O Poema Ilustrado. Também são mostradas modalidades diferentes das mesmas propostas como: Montagens das exposições e a revalorização do painel mural, através das técnicas de reprodução digital em baner.
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
SUMÁRIO / Prefácio: O tal das químicas /
Capítulo I: A Plenos pulmões / Capítulo II:
Uma luz na cidade / Capítulo III: A vida no mosteiro e além / Capítulo IV:
Curitiba, por trás da neblina / Capítulo V: Com o diabo no corpo /
Capítulo VI: Delírios e noites cariocas / Capítulo VII: O dia da criação /
Capítulo VIII: A cruz do Pilarzinho / Capítulo IX: O poeta descalço /
(O resto imortal) / Capítulo X: Perhappines
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TORQUATO NETO - Teresina / Piauí 1944 -
Rio de Janeiro 1972 / Poeta e jornalista.
Foi um dos mais importantes letristas do
"Movimento Tropicalista", criado no inicio
dos anos 60, junto com Caetano Veloso, Gilberto Gil,
José Carlos Capinan e Jards Macalé. Disse:
"Assumir completamente tudo que a vida dos
trópicos pode dar, sem preconceitos de ordem estética,
sem cogitar de cafonice ou mau gosto, apenas
vivendo a tropicalidade e o novo universo que ela
encerra, ainda desconhecido". Também participou
do chamado "Cinema Marginal", junto ao cineasta
Ivan Cardoso e ao artista plástico Hélio Oiticica.
Em 1971, farto da opressão do regime militar e do
"patrulhamento ideológico do esquerdismo",
escreve a Oiticica "O chato Hélio, aquí, é que
ninguém mais tem opinião sobre coisa alguma.
É o que eu chamo de conformismo geral, é isso
mesmo, a burrice, a queimação de fumo o dia
inteiro, aquí é escapismo. Em fim poesia sem poesia,
papo furado, ninguém está em jogo, uma droga.
Tudo parado, odeio". Torquato se matou um dia
depois do seu 28 aniversário em 1972. Depois de voltar
de uma festa, trancouse no banheiro e abriú o gas.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
O livro que trata de TORQUATO NETO,
o poeta piauiense, nasceu com o estigma
dos malditos, pois foi ameaçado de processo judicial
pela familia (a viúva) e a solução foi trocar de editora,
o que apenas lhe prejudicou a trajetória comercial.
Também neste caso tive que realizar dezenas de
entrevistas em Teresina, Rio e São Paulo, cidades
onde o tropicalista viveu. Gosto muito deste trabalho.
Editora Casa Amarela 2005
Trimano / Retrato de Torquato Neto, nanquim, feito especialmente para a edição do livro. Não foi publicado por omissão da editôra.
SUMÁRIO / Prefácio: Atos plenos em vários planos /
Capítulo I: Sem limites / Capítulo II: O menino impossível /
Capítulo III: Poesia seca faz chover no Nordeste / Capítulo IV:
Nas águas da Guanabara / Capítulo V: Agora, o nunca /
Capítulo VI: Com a boca no trombone / Capítulo VII: A explosão
tropical / Capítulo VIII: Dando um rolé / Capítulo IX: Nas malhas
do engenho / Capítulo X: O dia D / Capítulo XI: Marcas no asfalto
O REI DO CINEMA, lanzado em 2007, aborda, alem
das conquistas do "velho" Severiano Ribeiro, dono
da maior cadeia de cinemas do Brasil, também
as do filho, Ribeiro Junior, responsável pelas
chanchadas da Atlántida e pelo cinejornal
Atualidades Atlántida. Os arquivos da familia
e da Atlántida ajudaram na composição de uma
publicação inédita na medida em que ninguém
antes tivera acesso a este acervo de documentos e fotos.
Toninho Vaz - Rio de Janeiro 2010
RENATO ALARCÃO é carioca. Formado em
design gráfico pela UFRJ / Universidade
Federal Fluminense.
Fez mestrado em ilustração na School Of
Visual Arts de Nova York. Estudou também
no The Center For Book Arts, uma escola
voltada para o resgate das tradições do
livro. Como ilustrador publicou nos jornais
The New York Times, Le Monde Diplomatique,
e Folha de São Paulo, alem de diversas revistas
e livros infantis e juvenis. Alarcão é profesor de
artes visuais e nesta atividade ja levou seus
cursos para diversas cidades brasileiras.
Na atualidade mora e trabalha em Niteroi, Rio de Janeiro.
O DIÁRIO GRÁFICO PODE SER SEU
DIVÂ DE BOLSO / A prática de trabalhar em cadernos,
para registro das nossas fugaces idéias, como suporte
para o observador do cotidiano ou para experimentação
gráfica e conceitual, é uma atividade que segue mais
acesa do que nunca. Não se trata de um modismo, mas
de uma descoberta. Vive e trabalha melhor - ou mais
criativamente - aquele que tem seus cadernos a postos
para qualquer eventualidade, sem compromiso e sem regras.
Os "Diários Gráficos" como assim os tenho chamado, tem
se mostrado um local de ilimitada liberdade para expressão
criativa, experimentação e descobertas. Acredito que é
justamente na possibilidade de encontrar-se com o acaso
e com o não-planejado, que enriquecemos a experiência
do processo criativo. Ao abrir portas não-exploradas e
relativizarmos a questão do erro podemos incorporar
novas descobertas á nossa "biblioteca" do fazer artistico.
"Brincar" nos cadernos e também um processo meditativo
de reeducação do olhar, de organização das ideias. Alí
faço minha compilação de reflexões, sensações e quaisquer
outros elementos que me chamem atenção, sejam eles
desenhos, palavras, fragmentos, achados, fotos e cores,
os erros e acidentes com tintas, texturas e linhas.
RENATO ALARCÃO - Rio de Janeiro 2010
DARIO VILLALBA - San Sebastián - Espanha 1939
Compondo com fotografias retiradas dos arquivos
hospitalares e policiais, Villalba constroi um relato denso
dos avatares do humano; o estado de "alma" das pessoas.
Utiliza a fotografia ampliada em grandes dimensões
como se fosse uma pintura, e utiliza materiais de emprego
industrial como o polyester e o acrílico. Assim como seu
contemporáneo Rafael Canogar, passado o período dos
70, que na Argentina se denominou de "O Processo",
evoluiú para o abstracionismo.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM /
Proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
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A Assembleia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como o
ideal comum a ser atingido por todos os povos de todas as nações,
com o objetivo de que cada individuo e cada órgão da sociedade,
tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através
do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos
e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter
nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento
e a sua observância universais e efetivos, tanto entre povos dos próprios Estado-Membros, quanto entre povos dos territórios sob sua jurisdição.
2 / 1 - Todo homem tem capacidade para gozar os
direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, lingua,
religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional
ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer condição. 2 - Não
será também feita nenhuma distinção fundada na condição política,
jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma
pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela,
sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
11 / Todo homem acusado de um ato delituoso
tem o direito de ser presumido inocente até que
a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo
com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham
sido asseguradas todas as garantias necessárias
à sua defesa. 2 - Ninguém poderá ser culpado de
qualquer ação ou omissão que, no momento, não
contituíam delito perante o direito nacional ou
internacional. Também não será imposta pena mais
forte do que aquela que, no momento da prática,
era aplicável ao ato delituoso.
Canogar - Madrid 1978
RAFAEL CANOGAR - Toledo / Espanha 1935 /
Influenciado incialmente pela Action-Painting
e o Informalismo, funda em 1957, durante a ditadura
do general Franco, o grupo "El Paso" junto
com Antonio Saura, Manolo Millares e Luis Feito.
Nos anos 70, anos de intolerância e militarismo
truculento, seu trabalho, assim como
as pinturas e instalações de Daniel Arroyo, Dario
Villalba, Juan Genovès e a Equipe Crónica, fixam
as bases de um novo realismo, caracterizado pelo
engajamento político,
pesquisa de novos materiais, em parte legado
da Pop-Art, e utilização de fotografias como modelos
para as suas composições, assim como a escultura
em polyester aplicada à pintura. Verdadeiras
reportagens visuais que ilustram a extrema violência
vivida nesses momentos. Passado este periodo,
seu trabalho evoluiú para o abstracionismo.
TRIMANO - Rio de Janeiro 2010
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
16 / 1 - Os homens e mulheres de maior idade,
sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião,
têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma familia.
Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua
duração e sua dissolução. 2 - O casamento não será válido
senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3 - A familia é o núcleo natural e fundamental da sociedade
e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
domingo, 3 de janeiro de 2010
18 / Todo homem tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este direito
inclui o direito de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
21 / 1 - Todo homem tem o direito de tomar parte
do governo de seu país diretamente ou por intermédio
de representantes livremente escolhidos. 2 - Todo homem
tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país.
3 - A vontade do povo será a base da autoridade do governo;
esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas,
por sufragio universal, por voto secreto equivalente que assegure
a liberdade de voto.
22 / Todo homem, como membro da sociedade,
tem direito à segurança social, e à realização,
pelo esforço nacional, pela cooperação internacional
e de acordo com a organização e recursos de cada Estado,
dos direitos económicos sociais e culturais indispensáveis
à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
23 / 1 - Todo homem tem direito ao trabalho,
à livre escolha de emprego, a condições justas
e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego. 2 - Todo homem, sem qualquer
distinção, tem direito a igual remuneração por
igual trabalho. 3 - Todo homem que trabalha tem
direito a uma remuneração justa e satisfatória
que lhe assegure, assim como a sua familia, uma
existência compatível com a dignidade humana,
e a que se acrecentarão, se necessário, outros
meios de proteção social. 4 - Todo homem tem
direito a organizar sindicatos e a neles ingressar
para proteção de seus interesses.
25 / 1 - Todo homem tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e a sua familia saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços
sociais indispensáveis, e direito a segurança no caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios
de subsistência em circunstâncias fora de seu controle
2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência
especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
26 / 1 - Todo homem tem direito a instrução.
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar
será obrigatória. A instrução técnico-profissional
será acessível a todos, bem como a instrução superior,
esta basseada no mérito. / 2 - A instrução será orientada
no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade
humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos
do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução
promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre
todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará
as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3 - Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero
de instrução que será ministrada a seus filhos.
27 / 1 - Todo homem tem o direito de participar
livremente da vida cultural da comunidade,
de fruir as artes e de parcipar do progresso científico
e de seus beneficios. / 2 - Todo homem tem direito
à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes
de qualquer produção científica, literária ou artística
da qual seja autor.
29 / 1 - Todo homem tem deveres para com a comunidade,
na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade
é possível. / 2 - No exercício de seus direitos e liberdades,
todo homem estará sujeito apenas às limitações determinadas
pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido
reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem
e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública
e do bem- estar de uma sociedade democrática. / 3 - Esses direitos
e liberdades não podem, em hipótese alguma ser exercidos contra-
riamente aos obgetivos e princípios das Nações Unidas.
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
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