sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

foto da capa: Dico Kremer

SUMÁRIO / Prefácio: O tal das químicas / Capítulo I: A Plenos pulmões / Capítulo II: Uma luz na cidade / Capítulo III: A vida no mosteiro e além / Capítulo IV: Curitiba, por trás da neblina / Capítulo V: Com o diabo no corpo / Capítulo VI: Delírios e noites cariocas / Capítulo VII: O dia da criação / Capítulo VIII: A cruz do Pilarzinho / Capítulo IX: O poeta descalço / (O resto imortal) / Capítulo X: Perhappines _______________________________________________________________
TORQUATO NETO - Teresina / Piauí 1944 - Rio de Janeiro 1972 / Poeta e jornalista. Foi um dos mais importantes letristas do "Movimento Tropicalista", criado no inicio dos anos 60, junto com Caetano Veloso, Gilberto Gil, José Carlos Capinan e Jards Macalé. Disse: "Assumir completamente tudo que a vida dos trópicos pode dar, sem preconceitos de ordem estética, sem cogitar de cafonice ou mau gosto, apenas vivendo a tropicalidade e o novo universo que ela encerra, ainda desconhecido". Também participou do chamado "Cinema Marginal", junto ao cineasta Ivan Cardoso e ao artista plástico Hélio Oiticica. Em 1971, farto da opressão do regime militar e do "patrulhamento ideológico do esquerdismo", escreve a Oiticica "O chato Hélio, aquí, é que ninguém mais tem opinião sobre coisa alguma. É o que eu chamo de conformismo geral, é isso mesmo, a burrice, a queimação de fumo o dia inteiro, aquí é escapismo. Em fim poesia sem poesia, papo furado, ninguém está em jogo, uma droga. Tudo parado, odeio". Torquato se matou um dia depois do seu 28 aniversário em 1972. Depois de voltar de uma festa, trancouse no banheiro e abriú o gas.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

foto da capa: Ivan Cardoso

"...eu sou como sou, vidente, e vivo tranqüilamente todas as horas do fim..." / de Os Últimos Dias de Paupéria
O livro que trata de TORQUATO NETO, o poeta piauiense, nasceu com o estigma dos malditos, pois foi ameaçado de processo judicial pela familia (a viúva) e a solução foi trocar de editora, o que apenas lhe prejudicou a trajetória comercial. Também neste caso tive que realizar dezenas de entrevistas em Teresina, Rio e São Paulo, cidades onde o tropicalista viveu. Gosto muito deste trabalho. Editora Casa Amarela 2005

Trimano / Retrato de Torquato Neto, nanquim, feito especialmente para a edição do livro. Não foi publicado por omissão da editôra.

SUMÁRIO / Prefácio: Atos plenos em vários planos /
Capítulo I: Sem limites / Capítulo II: O menino impossível /
Capítulo III: Poesia seca faz chover no Nordeste / Capítulo IV:
Nas águas da Guanabara / Capítulo V: Agora, o nunca /
Capítulo VI: Com a boca no trombone / Capítulo VII: A explosão
tropical / Capítulo VIII: Dando um rolé / Capítulo IX: Nas malhas
do engenho / Capítulo X: O dia D / Capítulo XI: Marcas no asfalto
O REI DO CINEMA, lanzado em 2007, aborda, alem
das conquistas do "velho" Severiano Ribeiro, dono
da maior cadeia de cinemas do Brasil, também
as do filho, Ribeiro Junior, responsável pelas
chanchadas da Atlántida e pelo cinejornal
Atualidades Atlántida. Os arquivos da familia
e da Atlántida ajudaram na composição de uma
publicação inédita na medida em que ninguém
antes tivera acesso a este acervo de documentos e fotos.
Toninho Vaz - Rio de Janeiro 2010
O DIÁRIO GRÁFICO de Renato Alarcão

Diário Gráfico - capa

RENATO ALARCÃO é carioca. Formado em design gráfico pela UFRJ / Universidade Federal Fluminense. Fez mestrado em ilustração na School Of Visual Arts de Nova York. Estudou também no The Center For Book Arts, uma escola voltada para o resgate das tradições do livro. Como ilustrador publicou nos jornais The New York Times, Le Monde Diplomatique, e Folha de São Paulo, alem de diversas revistas e livros infantis e juvenis. Alarcão é profesor de artes visuais e nesta atividade ja levou seus cursos para diversas cidades brasileiras. Na atualidade mora e trabalha em Niteroi, Rio de Janeiro.

página I

O DIÁRIO GRÁFICO PODE SER SEU DIVÂ DE BOLSO / A prática de trabalhar em cadernos, para registro das nossas fugaces idéias, como suporte para o observador do cotidiano ou para experimentação gráfica e conceitual, é uma atividade que segue mais acesa do que nunca. Não se trata de um modismo, mas de uma descoberta. Vive e trabalha melhor - ou mais criativamente - aquele que tem seus cadernos a postos para qualquer eventualidade, sem compromiso e sem regras. Os "Diários Gráficos" como assim os tenho chamado, tem se mostrado um local de ilimitada liberdade para expressão criativa, experimentação e descobertas. Acredito que é justamente na possibilidade de encontrar-se com o acaso e com o não-planejado, que enriquecemos a experiência do processo criativo. Ao abrir portas não-exploradas e relativizarmos a questão do erro podemos incorporar novas descobertas á nossa "biblioteca" do fazer artistico. "Brincar" nos cadernos e também um processo meditativo de reeducação do olhar, de organização das ideias. Alí faço minha compilação de reflexões, sensações e quaisquer outros elementos que me chamem atenção, sejam eles desenhos, palavras, fragmentos, achados, fotos e cores, os erros e acidentes com tintas, texturas e linhas. RENATO ALARCÃO - Rio de Janeiro 2010

página II

página III

página IV

página V

página VI

página VII

página VIII

contracapa

ARTE E POLÍTICA / Dario Villalba
DARIO VILLALBA - San Sebastián - Espanha 1939
Compondo com fotografias retiradas dos arquivos
hospitalares e policiais, Villalba constroi um relato denso
dos avatares do humano; o estado de "alma" das pessoas.
Utiliza a fotografia ampliada em grandes dimensões
como se fosse uma pintura, e utiliza materiais de emprego
industrial como o polyester e o acrílico. Assim como seu
contemporáneo Rafael Canogar, passado o período dos
70, que na Argentina se denominou de "O Processo",
evoluiú para o abstracionismo.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Villalba - ENFERMO - construção móvel, óleo sobre tela, emulsão fotográfica, aluminio e metacrilato - 162 x 135 x 267 cm. / 1973

Villalba - ENFERMO - detalhe

montagem

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM / Proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 _______________________________________________________ A Assembleia Geral proclama: A presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como o ideal comum a ser atingido por todos os povos de todas as nações, com o objetivo de que cada individuo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre povos dos próprios Estado-Membros, quanto entre povos dos territórios sob sua jurisdição.

Villalba - "LA ESPERA BLANCA" - construção tridimensional, óleo, emulsão fotográfica, aluminio e metacrilato - 255 x 134 cm. / 1970

Villalba - "DELINCUENTE" - construção móvel. acrílico sobre tela e emulsão fotográfica, aluminio e plexyglás - 140 x 243 cm. / 1973

Villalba - "DÍPTICO JONES-RAYA-ROJA" - técnica mixta e emulsão fotográfica - 250 x 200 cm. / 1968-1999

1 / Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
2 / 1 - Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, lingua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer condição. 2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
3 / Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Vista Parcial da exposição Dario Villalba no Louisiana Museum - Dinamarca 1975

Idem

Villalba - "MANO" - óleo sobre tela - 170 x 140 cm. / 1983

Villalba - "LÁGRIMA MALVA III" - óleo sobre tela 170 x 140 cm. / 1983

Villalba - "ANGULOS" - óleo sobre tela - 200 x 160 cm. / 1981

4 / Ninguém será mantido em escravidão ou servidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
5 / Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
6 / Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
7 / Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
8 / Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
9 / Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Vista Parcial da exposição Dario Villalba na galeria Vandrés - Madrid 1974

Villalba - ENFERMO - Técnica mixta e emulsão fotográfica

Villalba - INTERNO / técnica mixta e emulsão fotográfica

10 / Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Villalba - (Documento básico) GIOCONDA OSCURA 1968 - Técnica mixta e emulsão fotográfica 72,5 x 58 cm.

Villalba - GIOCONDA OSCURA, 1968 - Técnica mixta e emulsão fotográfica 250 x 200 cm

Villalba - GIOCONDA OSCURA - detalhe

11 / Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2 - Ninguém poderá ser culpado de qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
ARTE E POLÍTICA

Canogar - Madrid 1978

RAFAEL CANOGAR - Toledo / Espanha 1935 /
Influenciado incialmente pela Action-Painting
e o Informalismo, funda em 1957, durante a ditadura
do general Franco, o grupo "El Paso" junto
com Antonio Saura, Manolo Millares e Luis Feito.
Nos anos 70, anos de intolerância e militarismo
truculento, seu trabalho, assim como
as pinturas e instalações de Daniel Arroyo, Dario
Villalba, Juan Genovès e a Equipe Crónica, fixam
as bases de um novo realismo, caracterizado pelo
engajamento político,
pesquisa de novos materiais, em parte legado
da Pop-Art, e utilização de fotografias como modelos
para as suas composições, assim como a escultura
em polyester aplicada à pintura. Verdadeiras
reportagens visuais que ilustram a extrema violência
vivida nesses momentos. Passado este periodo,
seu trabalho evoluiú para o abstracionismo.
TRIMANO - Rio de Janeiro 2010

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Canogar / RETRATO DE UN PERRO 117 X 114 cm - óleo sobre tela

12 / Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua familia, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lai contra tais interferências ou ataques.
13 / 1 - Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2 - Todo homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
14 / 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo de outros países. 2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
15 / 1 - Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
16 / 1 - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma familia. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2 - O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3 - A familia é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

domingo, 3 de janeiro de 2010

Canogar / A PARTURIENTA 170 X 144 cm - óleo sobre tela / 1965

Canogar - A DEMOSTRAÇÃO 125 x 125 cm / 2 - FRATERNIDADE 63 x 100 cm - pintura e altorrelevos em polyester / 1969

Canogar - EL PRISIONERO 84 x 85 cm - pintura e altorrelevo em polyester / 1969

17 / Todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2 -Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
18 / Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui o direito de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
19 / Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idèias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
20 / 1 - Todo homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
21 / 1 - Todo homem tem o direito de tomar parte do governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2 - Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país. 3 - A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufragio universal, por voto secreto equivalente que assegure a liberdade de voto.

Canogar - LA ESCAPADA 165 x 200 cm - pintura e alto relevo em polyester / 1971

Canogar - EL ARRESTO 157 x 120 cm - construção em madeira pintada e polyester / 1971

Canogar - COMPOSIÇÃO 70 x 100 cm - pintura e alto-relevo em polyester / 1971

Canogar - AUTORRETRATO 75 X 50 cm - polyester e fibra de vidro / 1972

Canogar - LA MARCHA DE LOS PRISIONEROS 200 X 150 cm - técnica mixta / 1972

22 / Todo homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos económicos sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
23 / 1 - Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2 - Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3 - Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como a sua familia, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrecentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4 - Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
24 / Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
25 / 1 - Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua familia saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito a segurança no caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle 2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Canogar - EL ARRESTO II. 190 x 220 cm - pintura e escultura em poliester / 1972

Canogar - LA URNA 125 x 130 cm - construção em poliester / 1973

Canogar - DESDE EL OTRO LADO 80 x 100 - técnica mixta / 1974

26 / 1 - Todo homem tem direito a instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta basseada no mérito. / 2 - A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3 - Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
27 / 1 - Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de parcipar do progresso científico e de seus beneficios. / 2 - Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Canogar - CONSTRUÇÃO, 170 X 50 cm / técnica mixta - 1974

28 / Todo homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
29 / 1 - Todo homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível. / 2 - No exercício de seus direitos e liberdades, todo homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem- estar de uma sociedade democrática. / 3 - Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma ser exercidos contra- riamente aos obgetivos e princípios das Nações Unidas.
30 / Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa,do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado á destruição de qualquer dos direitos e liberdades aquí estabelecidos.

Canogar - COMPOSIÇÃO 146 X 120 cm / técnica mixta - 1975

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Cartaz - Barcelona 1998 - "Que no haya ni un puta lugar que no se mueva. No les dejemos solos!"

O GRAFISMO NO CINEMA
"SALVADOR" / Tema: Ativismo Político
SALVADOR PUIG ANTICH / Barcelona - Espanha 1948 - 1974 / Militante anarquista catalão. Ativista durante as décadas de 60 e 70. Julgado por um tribunal militar e considerado culpado pela morte de um guarda civil, foi executado no "garrote vil" durante a ditadura de Francisco Franco.
Direção: Manuel Huerga
Direção de Arte: Antxón Gómez
Montagem: Aixala Santy Borricón