domingo, 3 de janeiro de 2010

23 / 1 - Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2 - Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3 - Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como a sua familia, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrecentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4 - Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

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