O propósito deste blog é o de mostrar o trabalho do ilustrador,independente das regras impostas pelo mercado,nas quatro disciplinas praticadas por mim, em diferentes momentos e veículos: A Caricatura na Imprensa,A Ilustração na Imprensa,A Ilustração Editorial e O Poema Ilustrado. Também são mostradas modalidades diferentes das mesmas propostas como: Montagens das exposições e a revalorização do painel mural, através das técnicas de reprodução digital em baner.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM /
Proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
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A Assembleia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como o
ideal comum a ser atingido por todos os povos de todas as nações,
com o objetivo de que cada individuo e cada órgão da sociedade,
tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através
do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos
e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter
nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento
e a sua observância universais e efetivos, tanto entre povos dos próprios Estado-Membros, quanto entre povos dos territórios sob sua jurisdição.
2 / 1 - Todo homem tem capacidade para gozar os
direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, lingua,
religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional
ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer condição. 2 - Não
será também feita nenhuma distinção fundada na condição política,
jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma
pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela,
sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
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