O propósito deste blog é o de mostrar o trabalho do ilustrador,independente das regras impostas pelo mercado,nas quatro disciplinas praticadas por mim, em diferentes momentos e veículos: A Caricatura na Imprensa,A Ilustração na Imprensa,A Ilustração Editorial e O Poema Ilustrado. Também são mostradas modalidades diferentes das mesmas propostas como: Montagens das exposições e a revalorização do painel mural, através das técnicas de reprodução digital em baner.
domingo, 3 de janeiro de 2010
18 / Todo homem tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este direito
inclui o direito de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
21 / 1 - Todo homem tem o direito de tomar parte
do governo de seu país diretamente ou por intermédio
de representantes livremente escolhidos. 2 - Todo homem
tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país.
3 - A vontade do povo será a base da autoridade do governo;
esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas,
por sufragio universal, por voto secreto equivalente que assegure
a liberdade de voto.
22 / Todo homem, como membro da sociedade,
tem direito à segurança social, e à realização,
pelo esforço nacional, pela cooperação internacional
e de acordo com a organização e recursos de cada Estado,
dos direitos económicos sociais e culturais indispensáveis
à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
23 / 1 - Todo homem tem direito ao trabalho,
à livre escolha de emprego, a condições justas
e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego. 2 - Todo homem, sem qualquer
distinção, tem direito a igual remuneração por
igual trabalho. 3 - Todo homem que trabalha tem
direito a uma remuneração justa e satisfatória
que lhe assegure, assim como a sua familia, uma
existência compatível com a dignidade humana,
e a que se acrecentarão, se necessário, outros
meios de proteção social. 4 - Todo homem tem
direito a organizar sindicatos e a neles ingressar
para proteção de seus interesses.
25 / 1 - Todo homem tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e a sua familia saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços
sociais indispensáveis, e direito a segurança no caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios
de subsistência em circunstâncias fora de seu controle
2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência
especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
26 / 1 - Todo homem tem direito a instrução.
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar
será obrigatória. A instrução técnico-profissional
será acessível a todos, bem como a instrução superior,
esta basseada no mérito. / 2 - A instrução será orientada
no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade
humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos
do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução
promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre
todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará
as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3 - Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero
de instrução que será ministrada a seus filhos.
27 / 1 - Todo homem tem o direito de participar
livremente da vida cultural da comunidade,
de fruir as artes e de parcipar do progresso científico
e de seus beneficios. / 2 - Todo homem tem direito
à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes
de qualquer produção científica, literária ou artística
da qual seja autor.
29 / 1 - Todo homem tem deveres para com a comunidade,
na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade
é possível. / 2 - No exercício de seus direitos e liberdades,
todo homem estará sujeito apenas às limitações determinadas
pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido
reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem
e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública
e do bem- estar de uma sociedade democrática. / 3 - Esses direitos
e liberdades não podem, em hipótese alguma ser exercidos contra-
riamente aos obgetivos e princípios das Nações Unidas.
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