O propósito deste blog é o de mostrar o trabalho do ilustrador,independente das regras impostas pelo mercado,nas quatro disciplinas praticadas por mim, em diferentes momentos e veículos: A Caricatura na Imprensa,A Ilustração na Imprensa,A Ilustração Editorial e O Poema Ilustrado. Também são mostradas modalidades diferentes das mesmas propostas como: Montagens das exposições e a revalorização do painel mural, através das técnicas de reprodução digital em baner.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM /
Proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
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A Assembleia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como o
ideal comum a ser atingido por todos os povos de todas as nações,
com o objetivo de que cada individuo e cada órgão da sociedade,
tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através
do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos
e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter
nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento
e a sua observância universais e efetivos, tanto entre povos dos próprios Estado-Membros, quanto entre povos dos territórios sob sua jurisdição.
2 / 1 - Todo homem tem capacidade para gozar os
direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, lingua,
religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional
ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer condição. 2 - Não
será também feita nenhuma distinção fundada na condição política,
jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma
pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela,
sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
11 / Todo homem acusado de um ato delituoso
tem o direito de ser presumido inocente até que
a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo
com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham
sido asseguradas todas as garantias necessárias
à sua defesa. 2 - Ninguém poderá ser culpado de
qualquer ação ou omissão que, no momento, não
contituíam delito perante o direito nacional ou
internacional. Também não será imposta pena mais
forte do que aquela que, no momento da prática,
era aplicável ao ato delituoso.
Canogar - Madrid 1978
RAFAEL CANOGAR - Toledo / Espanha 1935 /
Influenciado incialmente pela Action-Painting
e o Informalismo, funda em 1957, durante a ditadura
do general Franco, o grupo "El Paso" junto
com Antonio Saura, Manolo Millares e Luis Feito.
Nos anos 70, anos de intolerância e militarismo
truculento, seu trabalho, assim como
as pinturas e instalações de Daniel Arroyo, Dario
Villalba, Juan Genovès e a Equipe Crónica, fixam
as bases de um novo realismo, caracterizado pelo
engajamento político,
pesquisa de novos materiais, em parte legado
da Pop-Art, e utilização de fotografias como modelos
para as suas composições, assim como a escultura
em polyester aplicada à pintura. Verdadeiras
reportagens visuais que ilustram a extrema violência
vivida nesses momentos. Passado este periodo,
seu trabalho evoluiú para o abstracionismo.
TRIMANO - Rio de Janeiro 2010
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
16 / 1 - Os homens e mulheres de maior idade,
sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião,
têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma familia.
Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua
duração e sua dissolução. 2 - O casamento não será válido
senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3 - A familia é o núcleo natural e fundamental da sociedade
e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
domingo, 3 de janeiro de 2010
18 / Todo homem tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este direito
inclui o direito de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
21 / 1 - Todo homem tem o direito de tomar parte
do governo de seu país diretamente ou por intermédio
de representantes livremente escolhidos. 2 - Todo homem
tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país.
3 - A vontade do povo será a base da autoridade do governo;
esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas,
por sufragio universal, por voto secreto equivalente que assegure
a liberdade de voto.
22 / Todo homem, como membro da sociedade,
tem direito à segurança social, e à realização,
pelo esforço nacional, pela cooperação internacional
e de acordo com a organização e recursos de cada Estado,
dos direitos económicos sociais e culturais indispensáveis
à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
23 / 1 - Todo homem tem direito ao trabalho,
à livre escolha de emprego, a condições justas
e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego. 2 - Todo homem, sem qualquer
distinção, tem direito a igual remuneração por
igual trabalho. 3 - Todo homem que trabalha tem
direito a uma remuneração justa e satisfatória
que lhe assegure, assim como a sua familia, uma
existência compatível com a dignidade humana,
e a que se acrecentarão, se necessário, outros
meios de proteção social. 4 - Todo homem tem
direito a organizar sindicatos e a neles ingressar
para proteção de seus interesses.
25 / 1 - Todo homem tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e a sua familia saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços
sociais indispensáveis, e direito a segurança no caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios
de subsistência em circunstâncias fora de seu controle
2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência
especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
26 / 1 - Todo homem tem direito a instrução.
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar
será obrigatória. A instrução técnico-profissional
será acessível a todos, bem como a instrução superior,
esta basseada no mérito. / 2 - A instrução será orientada
no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade
humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos
do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução
promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre
todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará
as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3 - Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero
de instrução que será ministrada a seus filhos.
27 / 1 - Todo homem tem o direito de participar
livremente da vida cultural da comunidade,
de fruir as artes e de parcipar do progresso científico
e de seus beneficios. / 2 - Todo homem tem direito
à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes
de qualquer produção científica, literária ou artística
da qual seja autor.
29 / 1 - Todo homem tem deveres para com a comunidade,
na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade
é possível. / 2 - No exercício de seus direitos e liberdades,
todo homem estará sujeito apenas às limitações determinadas
pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido
reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem
e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública
e do bem- estar de uma sociedade democrática. / 3 - Esses direitos
e liberdades não podem, em hipótese alguma ser exercidos contra-
riamente aos obgetivos e princípios das Nações Unidas.
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
"No sentís el llamamiento /
de las vidas derramadas. /
Para salvar vuestra piel /
las madrigueras no os bastan, /
no os bastan los agujeros, /
ni los retretes, ni nada /
Huis y huis, dando al pueblo, /
mientras bebeis la distancia, /
motivos para mataros /
por las corridas espaldas. //
Solos se quedan los hombres /
al calor de las batallas, /
y vosotros, lejos de ellas, /
quereis ocultar la infamia, /
pero el color de cobardes /
no se os irá de la cara.//
Ocupad los tristes puestos /
de la triste telaraña. /
Sustituid a la escoba, /
y barred con vuestras nalgas /
la mierda que vais dejando /
donde colocais la planta. /
MIGUEL HERNÁNDEZ / de "Vientos del Pueblo"
(trecho do poema Los Cobardes) - Espanha 1936/37
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