segunda-feira, 6 de maio de 2019

PREÂMBULO

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente
a todos os membros da família humana e de seus direitos
iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça
e da paz do mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos
do ser humano resultaram em atos bárbaros que ultrajaram
a conciência da Humanidade e que o advento de um mundo
em que os seres humanos gozem de liberdade de palavra,
de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor
e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração
do homem comum,

Considerando ser essencial que os direitos do ser humano
sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião
contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento
de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais
do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana
e na igualdade de direitos da mulher e do homem,
e que decidiram promover o progresso social e melhores
condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram
a promover, em cooperação com as Nações Unidas,
o respeito universal aos direitos e liberdade fundamentais 
do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum 
desses direitos e liberdades é da mais alta importância
para o pleno cumprimento desse compromisso,
Agora, portanto

A ASSEMBLÉIA GERAL PROCLAMA

A presente Declaração Universal dos Direitos do Ser Humano como o ideal comum a ser atingido 
por todos os povos e todas as nações, com o objetivo 
de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, 
tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce,
através do ensino e da educação, por promover o respeito
a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas
progressivas de caráter nacional e internacional, 
por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios 
sob sua jurisdição.
Artigo 1
  
Todos os seres humanos nascem livres e iguais
em dignidade e direitos. São dotados de razão e conciência
e devem agir em relação uns aos outros com espírito
de fraternidade.

Artigo 2

1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar
os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração,
sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor,
sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento,
ou qualquer outra condição.
2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada
na condição política, judicial ou internacional do país
ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate
de um território independente, sob tutela, sem governo
próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação
de soberania.

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade
e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninfuém será mantido em escravidão ou servidão;
a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos
em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares,
reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer
distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual
proteção contra qualquer discriminação que viole
a presente Declaração e contra qualquer incitamento
a tal discriminação.

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais 
nacionais competentes remédio efetivo para os atos
que violem os direitos fundamentais que lhe sejam
reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.


Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade,
a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal
independente ou imparcial, para decidir de seus direitos
e deveres ou do fundamento de qualquer acusação
criminal contra ele.

Artigo 11

1 - Todo ser humano acusado de um ato delituoso
tem o direito de ser presumido inocente até
que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo
com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham
sido asseguradas todas as garantias necessárias
à sua defesa.
2 - Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação 
ou omissão que, no momento, não constituíam delito
perante o direito nacional ou internacional. Também
não será imposta pena mais forte do que aquela
que, no momento da prática, era aplicável ao ato
delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada,
na sua família, no seu lar ou na sua correspondência,
nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano
tem direito à proteção da lei contra tais interferências
ou ataques.

Artigo 13

1 - Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção
e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2 - Todo ser humano tem direito a deixar qualquer país,
inclusive o próprio, e a este regresar.

Artigo 14

1 - Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito
de procurar e de gozar asilo em outros países.
2 - Este direito não pode ser invocado em caso
de perseguição legitimamente motivada por crimes
de direito comum ou por atos contrários aos objetivos
e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

1 - Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2 - Ninguém será arbitrariamente privado 
de sua nacionalidade, nem do direito de mudar
de nacionalidade.

Artigo 16

1 - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer
restrição de raça, nacionalidade ou religião, 
têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
Gozam de iguais direitos em relação ao casamento,
sua duração e sua dissolução.
2 - O casamento não será válido senão com o livre e pleno
consentimento dos nubentes.
3 - A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade
e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

1 - Todo ser humano tem direito à propriedade,
só ou em sociedade com outros.
2 - Ninguém será arbitrariamente privado 
de sua propriedade.

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento,
consciência e religião; este direito inclui a liberdade
de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,
pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente,
em público ou em particular.

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião
e expressão; este direito inclui a liberdade de,
sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber
e transmitir informações e idéias por quaisquer meios
e independentemente de fronteiras.   

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO SER HUMANO


Artigo 20

1 - Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião
e associação pacíficas.
2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte
de uma associação

Artigo 21

1 - Todo ser humano tem o direito de tomar parte
no governo de seu país diretamente ou por intermédio
de representantes livremente escolhidos.
2 - Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço
público de seu país.
3 - A vontade do povo será base de autoridade do governo;
esta vontade será expressa em eleições periódicas
e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto
ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito
à segurança social, e à realização, pelo esforço nacional,
pela cooperação internacional e de acordo 
com a organização de recursos de cada Estado, de direitos
econômicos sociais e culturais indispensáveis
à sua dignidade e ao livre desenvolvimento 
de sua personalidade.

Artigo 23

1 - Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha
de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho
e proteção contra o desemprego.
2 - Todo ser humano sem qualquer distinção, tem direito
a igual remuneração por igual trabalho.
3 - Todo ser humano que trabalha tem direito
a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure,
assim como à sua familia, uma existência compatível
com a dignidade humana, e a que se acrecentarão,
se necessário, outros meios de proteção social.
4 - Todo ser humano tem direito de organizar sindicatos
e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer,
inclusive à limitação razoável das horas de trabalho
e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25 

1 - Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz
de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar,
inclusive alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis,
e direito à segurança em caso de desemprego, doença,
invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda
dos meios de subsistência em circunstâncias 
fora de seu controle.
2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados
e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas
dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção
social.

Artigo 26

1 - Todo ser humano tem direito à instrução. 
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares
e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória.
A instrução técnico-profissional será acessível a todos,
bem como a instrução superior, esta baseada no mêrito.
2 - A instrução será orientada no sentido do pleno
desenvolvimento da personalidade humana 
e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano
e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá
a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas 
as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará
as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção
da paz.
3 - Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero
de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

1 - Todo ser humano tem o direito de participar livremente
da vida cultural da comunidade, de fruir as artes 
e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2 - Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses
morais e materiais decorrentes de qualquer produção
científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social
e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos
na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

1 - Todo ser humano tem deveres para com a comunidade,
na qual o livre e pleno desenvolvimento 
de sua personalidade é possível.
2 - No exercício de seus direitos e liberdades,
todo ser humano estará sujeito apenas às limitações
determinadas pela lei, exclusivamente com o fim
de assegurar o devido reconhecimento e respeito 
dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer
às justas exigências da moral, da ordem pública
e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3 - Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese
alguma ser exercidos contrariamente aos objetivos
e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser
interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado,
grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade
ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer
dos direitos e liberdades aquí estabelecidos.

Nações Unidas - 10 de dezembro de 1948
 

segunda-feira, 8 de abril de 2019

CURSO DE ILUSTRAÇÃO EDITORIAL
A História Humana Contada Pela Arte
LUIS TRIMANO
Série Modelo de Armar
Ilustrações para: "La Voluntad 
Una História de la Militancia Revolucionária en la Argentina"

DE EDUARDO ANGUITA E MARTÍN CAPARRÓS

hidrográfica e esferográfica
_______________________________________________________________________

"El Barco" - Edição virtual - Monte Alto - Rio de Janeiro 2019

LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - "A Militância"


LA VOLUNTAD é a história da militância revolucionária
na Argentina entre 1966 e 1978. 
Relata os tempos atormentados e fascinantes, quando
atrasar um encontro com um companheiro poderia selar
o seu destino, quiçá a própria vida.
Os companheiros que lutaram armados, o uso da violência,
Che Guevara e a idéia do homem novo, a noção arraigada
do sacrifício revolucionário, a vida clandestina, a tortura,
o "ponto", as vidas recolhidas em "aparelhos", prisões, quedas, esquecimento e silêncio, são alguns dos temas recorrentes nos relatos e testemunhos sobre as ditaduras
que se espalharam pela América do Sul entre os anos
60 e 80, e aparecem em um formato bem menos heroico do que estamos acostumados a ver, com pitadas de humor 
e ironía. O que pensavam aqueles homens e mulheres
no início da vida adulta e já cercados de obrigações e ritos,
o que pensam hoje? As lembranças das vidas e mortes,
desta vez, lembranças muito mais intensas dos vivos,
que uma homenagem aos mortos. 
O Processo, como ficou conhecido o período da repressão
a luta armada na ditadura militar (1976-1983) contou
com a triste "benção" que a igreja católica na Argentina,
representada por monsenhor Pío Laghi, núncio apostólico
de Buenos Aires, deu aos militares em 1977, quando
o general Videla já estava com sua máquina de fazer
desaparecidos funcionando na força máxima.
Os "vencedores" aproveitaram para conseguir que a Argentina fosse muito mais injusta, sórdida e estúpida
que antes que nos propusésemos melhorá-la, e ainda
por cima muitos de nos morreram naquele caminho.
A edição definitiva dos três volumes de La Voluntad,
coloca em perspectiva o significado da sua publicação
anos atrás, quando apareceu por primeira vez uma história
da militância revolucionária na Argentina, uma proposta 
para se combater a "desmemória" desde a escrita.
Quando escrevemos os livros, sem dúvida, nós 
e os militantes que ofereceram seu testemunho, esperávamos acabar com a amnésia produzida pelas leis 
da impunidade, esse período de indultos cúmplices,
e todas as barbaridades que se sucederam durante 
a década de 90.
Creemos que neste momento, muito fértil se comparado
aos 90, também existem imagens caricaturais, como a de manter uma idéia do militante como alguém que também pensava na reforma agrária ou na renda potencial da terra.
Na Argentina dos anos 70, mesmo estando 
na clandestinidade, líamos a John William Cooke e varios
outros escritores políticos que nos permitissem pensar.
Se derrubássemos um sistema de privilégios, poderíamos
construir um sistema igualitário, e para isso tinhamos
que resignificar o militante como um sujeito que estava
no sindicato, ele não estava sentado numa poltrona,
não era um intelectual disposto a debater: PCR, PO,
Montoneros, PR, mesmo na situação semi-clandestina,
tivemos que ouvir todas as vozes. Quais são as coisas que um militante tinha em mente para os dilemas humanos?
Porque participar de uma organização clandestina,
se arriscar a ser torturado ou morto, não é algo alheio
à angústia dos militantes. Mas mesmo assim, milhares
e milhares dizeram "eu ainda estou nisso, vale a pena..."
O interessante é que a voz do coral sempre aparece,
a história de várias vozes e situações diferentes
que funcionaram coletivamente. Um dos grandes riscos
é ignorar que a percepção do grupo esteve sempre presente
na miltância revolucionária.

Editora Planeta
Coleção Espejo de la Argentina
Primeira edição 1973
Buenos Aires 
 

LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - "A Militância" - detalhe


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - "A Militância" - Retrato do general Juan Domingo Perón - detalhe


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS
de Eduardo Anguita e Martín Caparrós
resenha do livro 1

Construído a partir das histórias de muitos 
de seus protagonistas, La Voluntad, é um retrato
das organizações revolucionárias e seus militantes.
Este primeiro volume começa em 1966, com o golpe
do general Juan Carlos Onganía, e fecha em 1973,
com a saída do governo de Héctor Cámpora, delegando
o seu governo provisório ao general Juan Domingo Perón,
em seu retorno do exílio.
Juntamente com os militantes, que representam completamente o arco político argentino, e que vém
de todas as classes sociais, estas páginas são
as manifestações decisivas da época, desde o assassinato
de Che Guevara na Bolívia em 1967, Maio de 68, 
e o socialismo no Chile, com a queda de Salvador Allende em 1973.
La Voluntad é um afresco das expressões determinantes
de um tempo polêmico e violento e uma profunda
investigação sobre a existência cotidiana desses jovens
revolucionários. Qual foi a medida entre a vida e a morte?,
nessa trama de decisões e opções pessoais e ideológicas,
no contexto em que esses atos aconteceram, 
com uma ditadura militar, com o peronismo proscrito,
com o Cordobazo, com Rodolfo Walsh e outros escritores
e artistas irrepetíveis, com uma virada mundial social
e cultural, com as sementes dos Montoneros, do ERP,
da FAP, e dos demais grupos e tendências da esquerda
revolucionária.

LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - detalhe


LA VOLUNTAD - ERO - MONTONEROS


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - detalhe


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS
de Eduardo Anguita e Martín Caparrós
resenha do livro 2

Em 25 de maio de 1973, milhares de pessoas
tinham em mãos um sonho que parecia se tornar
realidade: Héctor J. Cámpora, fiel companheiro
do general Juan Perón, assumiu a presidência, e o país
estava caminhando para o cumprimento de seus ideais
revolucionários. No entanto, em 20 de junho, Perón retorna
do seu exílio em Madrid, e o que devería ser uma festa
de boas-vindas se torna uma emboscada, perpetrada
pelos setores da extrema direita do peronismo, antagonista
dos Montoneros, semeada de cadáveres e feridos.
Campora, que tinha assumido a presidência provisoriamente, renuncia e pede novas eleições.
Em 23 de setembro, Perón obtem enorme triunfo 
nas pesquisas.
Dois dias depois, os Montoneros assassinam o sindicalista
José Ignacio Rucci.
Em pouco mais de três meses, a Argentina mudou de novo,
e mais do que nunca a vertigem e a imprevisibilidade
determinaram a vida política.
Essa mudança vai de 25 de maio a 23 de março de 1976,
nas horas finais do governo de Isabel Perón, que tinha
assumido a presidência designada pelo falecido marido,
e estava sendo substituída num golpe de estado
por uma junta militar encabeçada pelo general Jorge Rafael Videla, um católico ultra conservador.
Nesse período, Perón tinha voltado a ser presidente
pela vontade popular, após dezoito anos, e morreu antes
de cumprir seu mandato.
As organizações armadas alcançam seu apogeu e,
enquanto acreditam que suas posições se consolidam,
rapidamente entram em um caminho sem retorno.
José López Rega, ex secretário pessoal de Perón no exílio,
passa das sombras ao poder de fogo, e cria a Triple A,
organização paramilitar de extrema direita baseada 
no terrorismo de estado.
Intelectuais, artistas e sindicalistas, vão para o exílio,
e as forças armadas voltam a ocupar o centro da política,
instaurando uma ditadura militar que duraría de 1976
a 1983, deixando um saldo de 30.000 mortos 
e desaparecidos. Uma tragédia que mudaría para sempre
o curso da nação.
Nesse clima de convulsão, em que Salvador Allende é derrubado e assassinado, as esperanças de uma geração
de argentinos termina em pesadelo e morte.
Um tempo dramático que prenunciava um fechamento
ainda mais feroz.
 

LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - "O Genocida General Videla"


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - O Genocida General Videla - detalhe


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - "A Juventude Peronista" - releitura de uma fotografia de Sara Facio


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - A "Juventude Peronista" - detalhe


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS
de Eduardo Anguita e Martín Caparrós
resenha do livro 3

Na madrugada de 26 de março de 1976, os militares
derrubaram a presidenta Isabel Perón.
Foi um fim anunciado, mas nem o mais pessimista
imaginou o regime criminoso que estava por vir.
Os próximos dois anos, tal vez os mais cruéis da história
argentina contemporânea, seriam uma prova
da repressão planejada que aguardava essa data
para liberar sua máquina terrorista, que começará 
com o golpe e se estenderá até o final do Mundial de 78,
o período de maior poder militar repressivo do denominado
Processo de Reorganização Nacional.
Este terceiro volume cobre todo o espectro de uma época:
a passagem clandestina de milhares de militantes,
o tormento infinito no centro de tortura da ESMA:
Escola de Mecânica da Armada, onde foram mortas 
e desaparecidas miles de pessoas, a vida no exílio,
o horror diário de todos aqueles que não sabiam 
se esse momento não sería o último.
Com estupor, lembram-se os repetidos elogios diários, que mereciam os membros mais conspícuos do poder de facto, emitidos pela imprensa reacionária e cúmplice e de boa parte das classes abastadas do país, o empobrecimento
das condições de trabalho, o império de uma moral
vergonhosa, a ruína da economia nacional, as formas
assumidas pela frivolidade do lazer e a diversão,
onde as paixões populares convergiam, o desejo
de engrandecer uma cidade com um festival de esportes,
e a cruzada para limpar a imagem daquela Argentina
do terror.

LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - Genocídio de Trelew


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - Genocídio de Trelew - detalhe


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - Assassinato de Rodolfo Walsh


LA VOLUNTAD - ERP - MONTONEROS - Retrato de Rodolfo Walsh