segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Canogar / RETRATO DE UN PERRO 117 X 114 cm - óleo sobre tela

12 / Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua familia, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lai contra tais interferências ou ataques.
13 / 1 - Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2 - Todo homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
14 / 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo de outros países. 2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
15 / 1 - Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
16 / 1 - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma familia. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2 - O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3 - A familia é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

domingo, 3 de janeiro de 2010

Canogar / A PARTURIENTA 170 X 144 cm - óleo sobre tela / 1965

Canogar - A DEMOSTRAÇÃO 125 x 125 cm / 2 - FRATERNIDADE 63 x 100 cm - pintura e altorrelevos em polyester / 1969

Canogar - EL PRISIONERO 84 x 85 cm - pintura e altorrelevo em polyester / 1969

17 / Todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2 -Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
18 / Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui o direito de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
19 / Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idèias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
20 / 1 - Todo homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
21 / 1 - Todo homem tem o direito de tomar parte do governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2 - Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país. 3 - A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufragio universal, por voto secreto equivalente que assegure a liberdade de voto.

Canogar - LA ESCAPADA 165 x 200 cm - pintura e alto relevo em polyester / 1971

Canogar - EL ARRESTO 157 x 120 cm - construção em madeira pintada e polyester / 1971

Canogar - COMPOSIÇÃO 70 x 100 cm - pintura e alto-relevo em polyester / 1971

Canogar - AUTORRETRATO 75 X 50 cm - polyester e fibra de vidro / 1972

Canogar - LA MARCHA DE LOS PRISIONEROS 200 X 150 cm - técnica mixta / 1972

22 / Todo homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos económicos sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.