quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

6 / Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
7 / Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
8 / Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
9 / Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Vista Parcial da exposição Dario Villalba na galeria Vandrés - Madrid 1974

Villalba - ENFERMO - Técnica mixta e emulsão fotográfica

Villalba - INTERNO / técnica mixta e emulsão fotográfica

10 / Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Villalba - (Documento básico) GIOCONDA OSCURA 1968 - Técnica mixta e emulsão fotográfica 72,5 x 58 cm.

Villalba - GIOCONDA OSCURA, 1968 - Técnica mixta e emulsão fotográfica 250 x 200 cm

Villalba - GIOCONDA OSCURA - detalhe

11 / Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2 - Ninguém poderá ser culpado de qualquer ação ou omissão que, no momento, não contituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
ARTE E POLÍTICA

Canogar - Madrid 1978

RAFAEL CANOGAR - Toledo / Espanha 1935 /
Influenciado incialmente pela Action-Painting
e o Informalismo, funda em 1957, durante a ditadura
do general Franco, o grupo "El Paso" junto
com Antonio Saura, Manolo Millares e Luis Feito.
Nos anos 70, anos de intolerância e militarismo
truculento, seu trabalho, assim como
as pinturas e instalações de Daniel Arroyo, Dario
Villalba, Juan Genovès e a Equipe Crónica, fixam
as bases de um novo realismo, caracterizado pelo
engajamento político,
pesquisa de novos materiais, em parte legado
da Pop-Art, e utilização de fotografias como modelos
para as suas composições, assim como a escultura
em polyester aplicada à pintura. Verdadeiras
reportagens visuais que ilustram a extrema violência
vivida nesses momentos. Passado este periodo,
seu trabalho evoluiú para o abstracionismo.
TRIMANO - Rio de Janeiro 2010

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Canogar / RETRATO DE UN PERRO 117 X 114 cm - óleo sobre tela

12 / Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua familia, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lai contra tais interferências ou ataques.
13 / 1 - Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2 - Todo homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
14 / 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo de outros países. 2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
15 / 1 - Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2 - Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
16 / 1 - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma familia. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2 - O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3 - A familia é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.