DECLARAÇÃO
DOS DIREITOS DA CRIANÇA
1 - A criança deve gozar de todos os direitos
enunciados nesta Declaração. Este direitos
devem ser reconhecidos para todas as crianças,
sem exceção nenhuma, e sem distinção
ou discriminação baseada em raça, cor, sexo, idioma,
religião, opiniões políticas ou de qualquer outra índole,
origem, nacional ou social, situação econômica,
nascimento ou qualquer outra condição,
seja da própria criança ou de sua família.
2 - A criança deve beneficiar-se de proteção especial
e dispor de oportunidades e serviços assegurados
por lei ou por outros meios, a fim de poder
desenvolver-se física, mental, moral, espiritual
e socialmente de modo sadio e normal, em condições
de liberdade e dignidade. Na adoção de leis
com este objetivo, a consideração fundamental
deve ser o interesse superior da criança.
3 - A criança tem direito, desde o nascimento,
a um nome e a uma nacionalidade.
4 - A criança deve gozar dos benefícios da previdência
social. Tem o direito de crescer e desenvolver-se
de modo sadio; para tanto, devem-lhe ser assegurados,
assim como à mãe, cuidados especiais, inclusive
assistência pré e pós-natal. A criança tem direito
a alimentação, moradia, recreação e cuidados médicos
adequados.
O propósito deste blog é o de mostrar o trabalho do ilustrador,independente das regras impostas pelo mercado,nas quatro disciplinas praticadas por mim, em diferentes momentos e veículos: A Caricatura na Imprensa,A Ilustração na Imprensa,A Ilustração Editorial e O Poema Ilustrado. Também são mostradas modalidades diferentes das mesmas propostas como: Montagens das exposições e a revalorização do painel mural, através das técnicas de reprodução digital em baner.
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