5 - A criança física, mental ou socialmente desfavorecida
deve receber o tratamento, a educação e os cuidados
especiais requeridos por seu estado ou situação.
6 - A criança, para desenvolver sua personalidade
de modo pleno e harmonioso, necessita de amor
e compreensão. Sempre que possível, deve crescer
sob a proteção e a responsabilidade dos pais,
ou, em qualquer caso, numa atmosfera de afeto
e segurança moral e material; a criança de tenra idade
não deve ser separada da mãe, a não ser
em circuntâncias excepcionais. A sociedade e os
poderes públicos têm obrigação de dispensar cuidados
especiais às crianças sem família e às que não dispõem
de meios suficientes de subsistência. É conveniente
que as famílias numerosas recebam subsídios estatais
ou de outra espécie.
7 - A criança tem direito de receber educação,
que deve ser gratuita e obrigatória pelo menos
ao nível primário. Deve receber uma educação
que contribua para sua cultura geral e que lhe permita,
em condições de igualdade de oportunidades,
desenvolver suas aptidões, suas opiniões pessoais
e seu sentido de responsabilidade moral e social,
tornando-se membro útil da sociedade. O interesse
superior da criança deve ser o princípio orientador
dos que têm a responsabilidade de educá-la e guiá-la;
tal responsabilidade cabe, basicamente, aos pais.
A criança deve ter plenas possibilidades de brincar
e dedicar-se a atividades recreativas, que devem ser
orientadas para os objetivos da educação; é dever
da sociedade e dos poderes públicos esforçar-se
para assegurar o exercício deste direito.
O propósito deste blog é o de mostrar o trabalho do ilustrador,independente das regras impostas pelo mercado,nas quatro disciplinas praticadas por mim, em diferentes momentos e veículos: A Caricatura na Imprensa,A Ilustração na Imprensa,A Ilustração Editorial e O Poema Ilustrado. Também são mostradas modalidades diferentes das mesmas propostas como: Montagens das exposições e a revalorização do painel mural, através das técnicas de reprodução digital em baner.
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