domingo, 3 de janeiro de 2010

29 / 1 - Todo homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível. / 2 - No exercício de seus direitos e liberdades, todo homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem- estar de uma sociedade democrática. / 3 - Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma ser exercidos contra- riamente aos obgetivos e princípios das Nações Unidas.

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