domingo, 3 de janeiro de 2010

27 / 1 - Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de parcipar do progresso científico e de seus beneficios. / 2 - Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

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