domingo, 3 de janeiro de 2010

21 / 1 - Todo homem tem o direito de tomar parte do governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2 - Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público de seu país. 3 - A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufragio universal, por voto secreto equivalente que assegure a liberdade de voto.

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